Cenário Pandêmico e Criptomoedas: o Crime de Evasão de Capitais e a Cultura Compliance

Carolina Borges Fortes da Silveira
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Especialista em Direito Tributário

Débora Manke Vieira
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Especialista em Direito Tributário

 

RESUMO
A recessão mundial causada pelo COVID-19 fez com que os investimentos tradicionais – como imóveis e participações em empresas, perdessem a liquidez e a desvalorização cambial de moedas nacionais – tivessem uma queda de rentabilidade significativa, levando ao mercado financeiro a buscas alternativas como o investimento em moedas digitais para proteção aos seus fundos. Algumas questões são emblemáticas quando abordado o uso de criptoativos durante o período pandêmico: A falta de regulamentação específica para as criptomoedas possui relação com a expansão das modalidades criminosas? A pandemia mundial causada pelo coronavírus expos os riscos virtuais assentados pelo mercado financeiro, como o crime de evasão de capitais? Um programa de compliance pode trazer maior segurança aos investidores de moedas digitais? Além disso, estamos vivendo um período anômalo gerado pela pandemia, deixando os indivíduos vulneráveis a ocorrência de crimes cibernéticos e de lavagem de dinheiro. Com o crescimento do uso da internet, as possibilidades de evasão de capitais mudaram significativamente cada uma das etapas tradicionais do delito, vez que as redes digitais permitem a manipulação do dinheiro lavado a partir de transações empresariais legais e instituições financeiras. A abordagem deste estudo será qualitativa utilizando o método dedutivo, com suporte em revisão de literatura e análise descritiva dos fenômenos pesquisados, a consulta a legislação sobre o tema. A contribuição é relevante pela importância do tema no contexto jurídico das transações realizadas em modalidade virtual no período de instabilidade financeira gerada pela pandemia mundial. A lucratividade e o livre acesso podem atrair a presença de agentes maliciosos, cujas condutas podem levar à realização de crimes reais, praticados no ambiente virtual. Isso porque, além do anonimato, uma das principais características da criptografia é o sigilo quanto à origem da renda, conferindo uma aparência legal para recursos obtidos de maneira espúria. A discussão gira em torno das possibilidades de aquisição de criptomoedas com dinheiro de origem ilícita; operado por pessoa diversa do autor do crime antecedente; quando isso é feito para obstaculizar a origem do próprio bem. Portanto, a adoção de programas de compliance permitem a redução de condutas ilícitas trazendo seguridade ao investidor. Não obstante, os esforços de prevenção aumentarão as chances de que a própria empresa detecte, podendo agir rapidamente para investigá-la e remediá-la e, se for o caso, decidir pela colaboração como forme de reduzir eventuais sanções. O que precisa ficar claro é que a falta de uma regulamentação específica não pode ser uma aliada ao aumento da criminalidade durante esse período de crise sanitária, é compreensível que a pandemia deixou os indivíduos mais expostos aos ataques cibernéticos, mas o crime de evasão de capitais está presente em momento anterior ao surgimento da internet ressaltando a necessidade da cultura de conformidade estar presente na atualidade.

PALAVRAS-CHAVE: Criptomoedas; Instabilidade Financeira; Crime de Evasão de Capitais; Compliance; Pandemia COVID-19.

 

SILVEIRA, C. B. F. ; VIEIRA, D. M.. Cenário Pandêmico e Criptomoedas: o Crime de Evasão de Capitais e a Cultura Compliance. In: 1º Congresso Ibero-Americano de Compliance Governança e Anticorrupção – CIAACGA2020, 2020, Porto. ANAIS CIACGA 2020: 1 º congresso ibero-americano de compliance, governança e anticorrupção. Porto Alegre: Instituto Ibero-americano de Compliance, 2020. v. 1. p. 23-24.

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