Audiência de custódia comparativos iniciais entre os países da américa latina e a internalização do instituto no brasil

Cícero Renato Pereira Albuquerque
UERR/UFF

Olivia Costa Lima Ricarte
ESDC
Fabrizio Bon Vecchio
Universidade do Vale do Rio dos Sinos

 

 

Resumo

O desenfreado crescimento da população carcerária no Brasil, que atualmente ocupa a 3ª posição na lista de países com maior massa de presos no mundo, de acordo com relatório do INFOPEN (sistema de informações do Departamento Penitenciário Nacional) de 2017, é tema pungente. Inobstante a quantidade exorbitante de pessoas encarceradas, a maior parte desta massa refere-se a presos provisórios, ou seja, sem condenação definitiva e, neste diapasão, a audiência de custódia releva-se com instituto imprescindível na observância não apenas na observância da legalidade técnica da prisão flagrancial, mas também com relação à preservação da integridade física do flagranteado e da avaliação acerca da necessidade de manter o flagranteado no cárcere. Destarte, este artigo visa, primordialmente, delinear o panorama do instituto da audiência de custódia, no contexto do ordenamento jurídico pátrio, tecendo considerações em sede de direito comparado, no intuito de avaliar se há alinhamento na prática dos ditames constantes nas legislações internacionais das quais o Brasil é signatário.

Palavras-chave: CUSTODY AUDIENCE – HUMAN RIGHTS – COMPARATIVE LAW

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