FABRIZIO BON VECCHIO
Universidade do Vale do Rio dos Sinos Graduação em Direito e Finanças. Mestrando em Direito da Empresa e dos Negócios pela UNISINOS. Especialização em Compliance e Direito Penal pela Universidade de Coimbra e Pós-Graduação pela Universidade de Maastricht em Direito Tributário Internacional e Europeu. Membro da Comissão de Defesa, Assistência, e das Prerrogativas da Advocacia na OAB/RS

 

RESUMO: Por muito tempo, a preocupação do mundo corporativo era a produção em larga escala, através da obtenção de matéria prima e mão de obra barata, visando o maior lucro. Não havia preocupação com o impacto causado ao meio ambiente ou à comunidade, direta ou indiretamente, atingida. No entanto, o mundo, como um todo, abriu os olhos para os problemas gerados pela exploração desenfreada dos recursos naturais e as consequências para a sociedade. Com isso, empresas começaram a reconhecer sua responsabilidade junto a sociedade, levando em consideração economia, saúde, educação, meio ambiente e a dignidade do ser humano. Assim, a responsabilidade Social é o investimento em processos compatíveis com a conservação ambiental, uso racional de recursos naturais, programas sociais voltados à sociedade, preocupação com as condições de trabalho e o cumprimento de leis. Diante da mudança de comportamento dentro da economia, a responsabilidade social passa a ser vista como quesito necessário na gestão de um negócio e as empresas têm que mudar sua estratégia, abrangendo, principalmente, o meio ambiente, a saúde, a educação de determinada população, ações na sociedade, dentre outros. O que se verifica é que para a empresa, ter um selo social agrega valor à imagem institucional, diferenciando-se dos concorrentes e assim valorizando produtos e serviços perante o consumidor. O selo social passou a ser utilizado como instrumento de averiguação ou certificação de responsabilidade social empresarial, em favor de causas ambientais e sociais. Assim, podemos entender que os selos surgiram da necessidade de incentivar as empresas a contribuir para resolução de problemas sociais e ambientais, mostrando ao público as empresas que tomam decisões e planejam suas ações, baseando-se em valores e princípios coletivos. O selo social, neste diapasão, pode ser visto como um novo paradigma que demonstra um novo comportamento da economia, definido pela adoção de novos valores. Não se aplicando apenas a consumidores e produtores finais, mas também a empresas e compradores, situados na cadeia produtiva do setor industrial. O presente trabalho visa precipuamente analisar esta mudança de paradigma, colhendo informações por meio de acesso a bancos de dados e pesquisa bibliográfica, bem como consulta à legislação pertinente.

PALAVRAS-CHAVE:
SELO SOCIAL; SUSTENTABILIDADE; DIREITOS HUMANOS; DIREITO EMPRESARIAL

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