Paradigmas Interpretativos acerca da Criminalização da Mera Inadimplência Tributária

Débora Manke Vieira

RESUMO: O Supremo Tribunal Federal revendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça, no RHC 163.334, concluiu que o contribuinte que, costumeiramente e com dolo, deixar de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria incide no crime de apropriação indébita. O presente estudo tem como objetivo tecer críticas e revisitar conceitos técnicos da doutrina tributária baseado nas inovações interpretativas decorrente dessa conduta agora criminalizada. Concluindo que a novel decisão, futuramente, causará demasiada insegurança jurídica ao meio empresarial, sobretudo estimulando o sentimento intimidador de um ente que aprisiona para satisfação de uma obrigação tributária primordial: pagar tributos.

PALAVRAS-CHAVE: Direito Penal Tributário; ICMS Declarado e Não Pago; Inadimplemento; Apropriação Indébita Tributária; Devedor Contumaz.

Revista de Estudos Tributários (RET), 2020, v. 23, n. 136 nov./dez., Editora IOB/Síntese.

Disponível no acervo do TJDFT.

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