Denúncia Espontânea na Colaboração Premiada: Repercussões Tributárias além da garantia da segurança jurídica
Fabrizio Bon Vecchio
Débora Manke Vieira
Este estudo foi estimulado na busca incessante da garantia da segurança jurídica dos contribuintes que se utilizam de sistemas premiais. A tendência de expansão dos espaços de consenso no Processo Penal e no Direito Tributário parece ter se tornado irremediável. Cada vez mais caminha-se para a inserção e ampliação de mecanismos negociais, de barganha e acordos penais na justiça brasileira. Pensa-se que agora o Pé de busca de uma regulamentação razoável para a proteção do indivíduo que, apesar de ter cometido um ilícito, não pode, ao sabor da vontade estatal, sofrer mais penalizações para que o fisco se beneficie economicamente acerca da conduta.
O escopo deste artigo é abordar a colaboração premiada como um mecanismo adequado e eficaz de obtenção da proteção estatal. Ainda, ressaltar que esta também pode importar em ferramenta insegura ao contribuinte, vez que as informações, em tese confidenciais, acabam por poder ser compartilhadas entre os órgãos fiscalizatórios, implicando, por vezes, em repetidas punições em face da mesma conduta. Sanções premiais – como a denúncia espontânea e a Lei de Repatriação – são meios legais com pontos em comum com o Direito Penal, ambos aptos a punir e beneficiar o indivíduo. A discussão acerca dos ilícitos penais-tributários é tema recorrente entre os doutrinadores e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, inclusive com repercussões internacionais.
Dessa forma, questiona-se: os acordos de colaboração premiada podem ser utilizados para penalizar no âmbito tributário? Isso não estaria violando o princípio do non bis in idem? E ainda, eles podem repercutir e serem julgados mais de uma vez?
O presente estudo irá se ocupar a desvendar empiricamente as respostas para esta problemática, explorando doutrinas nacionais strictu sensu que tratam do tema e a jurisprudência das Cortes Superiores, através da utilização de metodologia qualitativa e exploratória, baseada em pesquisa bibliográfica.
A análise, em um primeiro momento, objetiva compreender a Lei n.º 13.964/2019 – que regula a colaboração premiada – e a forma como o agente é punido, apesar de se tratar de sanções premiais. Em seguida, a discussão da Golden Parachute – cláusula defensiva preventiva que beneficia investidores e acionistas – quanto à dificuldade de individualização de condutas e o panorama comparativo com a denúncia espontânea – artifício legal do Código Tributário Nacional, que leva ao conhecimento do fisco as irregularidades fiscais. Mais adiante, exploraremos como a Lei de Repatriação gerou inúmeros conflitos, violando garantias do contribuinte. E, por fim, as repercussões tributárias e a defesa da segurança jurídica.