Educação e cultura corporativa do Compliance nas Organizações
Análise de caso mineradora vale do Rio Doce

Fabrizio Bon Vecchio
Débora Manke Vieira

 

A governança corporativa é um instituto utilizado há muitos anos, entretanto, somente nas últimas décadas se tem registros de um estudo mais aprofundado e sistemático acerca destes programas. Já há algum tempo tem sido tema central de discussão a adoção de boas práticas de governança corporativa por parte das organizações, e como consequência tem sido crescente o número de empresas dispostas a aderir a estas práticas. Infelizmente, há uma ainda significativa parcela de empresas que seus programas de integridade não saem do papel, dando aparência de ser uma organização transparente e ética, mas não estimulam seus colaboradores a estar em compliance; é o que ocorreu com a Vale S.A., mineradora responsável pelo desastre ambiental de Brumadinho em Minas Gerais, ao não ser diligente em seus atos.

A Companhia Vale do Rio Doce, fundada em 1942 através do Decreto-Lei n. 4.352, cumprindo o acordo brasileiro com os Estados Unidos para fornecimento de minérios durante a Segunda Guerra Mundial, visa a exploração das minas de ferro, operando como empresa estatal até 1997. Após sua privatização, assumiu, em 2009, a razão social de Vale S.A, se tornando a terceira maior companhia mineradora do mundo – possuindo ações negociadas nas bolsas de valores operando em mais de 30 países. Sua enorme estrutura milionária não conseguiu impedir uma catástrofe ambiental no Estado de Minas Gerais em janeiro de 2019, mesmo após o rompimento da barragem do Fundão da Samarco (controlada pela BHP Billiton e Vale) na cidade de Mariana. Seguramente processos eficazes de gestão de risco, colocados em prática, com apoio da alta direção que estimulasse seus colaboradores a estarem em compliance, poderiam ter evitado esses impactos verificados na tragédia. Nesse contexto, a questão principal que se apresenta neste artigo para discussão é responder porque o compliance não impediu a ocorrência dessa tragédia? Porque a governança corporativa pode, ou melhor, deveria ser importante no cumprimento efetivo de um programa de compliance? O procedimento metodológico empregado é a análise estrutural da Vale S.A, verificando seu Estatuto Social, atribuições do Conselho Administrativo e desvendando a política de integridade da companhia. Para obtenção de resultados, conflitamos os dados colhidos do sitio da empresa com doutrinas nacionais e internacionais que corroboram com o entendimento de falha na execução dos programas de compliance e governança corporativa.

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