O sistema inquisitório: uma breve análise sobre sua história e o núcleo do problema do processo penal brasileiro

Luiz Filipe de Andrade Neves Braghirolli[1]

RESUMO: o processo penal brasileiro sofre uma crise identitária, pois, há uma ruptura dentro do posicionamento dos juristas sobre sua real natureza. Muitos defendem que o sistema é misto, já outros advogam pela tese de que a divisão de funções é suficiente para configurar um sistema acusatório em consonância com a Constituição Federal de 1988. Entretanto, tais alegações fogem do real problema: a posição do magistrado no processo. É na imparcialidade do julgador que iremos encontrar uma solução eficaz para a crise processual em que vivemos. O juiz, enquanto ser no mundo, é eivado de pré-conceitos, bem como traz consigo toda a sua bagagem cultural, que forma sua personalidade, e que é expressa em suas decisões, motivo pelo qual a sua cognição não pode ser ignorada no processo de tomada de decisão – essencial à imparcialidade.

Palavras-chave: imparcialidade, sistema inquisitório, processo penal, dissonância cognitiva.

  1. Advogado, bacharelando em Administração, Pós-Graduado em Ciências Penais, Pós-Graduado em Compliance, mestrando em Ciências Criminais.

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