Débora Manke Vieira | PUCRS
Fabrizio Bon Vecchio | UNISINOS

Criptomoedas: Das Competências Tributárias ao Direito Fundamental de Não Pagar Impostos Abusivos

O presente destina a examinar a problemática da tributação das criptomoedas, eis que há uma grande dificuldade de categorização de sua natureza jurídica, tendo em vista a não-existência de autoridade responsável pela sua regulamentação, ao menos até o presente momento. Em contrapartida, a ausência de previsão normativa que autorize a sua tributação viola o princípio da legalidade, de forma a impedir os abusos e discricionariedades das autoridades fiscais. A hipótese de incidência prevê a ocorrência de determinado fato capaz de gerar uma obrigação tributária, neste caso, o aspecto material da regra matriz restaria afetado com a ausência legal do quantum debentur/ alíquota sobre as operações, bem como poderia restar sujeito a bitributação, o que afeta a constitucionalidade da cobrança. No Brasil, tramita a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 293/04 que propõe, em seu texto base, a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), um imposto nacional que afastaria a discussão de qual estado ou município arrecadaria. Em 2018, o Brasil e Suíça assinaram a Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais introduzindo limites às competências tributárias dos países contratantes, eliminando ou minimizando as possibilidades de dupla tributação da renda, o que pode colocar um fim nas discussões de transferências ocorridas no exterior com o uso de moedas virtuais. Dessa forma, encerrando a discussão do ‘para quem devo pagar?’. Da mesma forma Brasil e Portugal possuem também acordo no sentido de evitar a bitributação nestes dois estados. Trata-se, portanto, de trabalho que busca analisar a complexa relação entre o poder-dever de tributar (Estado Fiscal), exercício necessário para cumprimento das previsões constitucionais, e o modelo adequado para cobrança sobre as operações com moedas virtuais. Em termos metodológicos, o estudo parte de pesquisa bibliográfica, considerando a legislação brasileira e estrangeira na análise do poder do estado de tributar ser conflitante com o direito fundamental de não pagar tributos abusivos, bem assim de uma perspectiva econômica- social, que sempre deve ser levado em conta. Conclui-se que o tema ainda suscita numerosas perguntas. Nos casos em que as moedas virtuais funcionam como meio de troca, em substituição ao dinheiro – e consequente, perda de aderência à moeda estatal -, será normalmente irrelevante para a definição da competência para tributá-las. Não se pode recorrer às leis complementares e ordinárias antes de chegar o mais próximo de esgotar o enfrentamento constitucional da matéria. O contribuinte não deve ficar exposto aos poderes do Estado sem qualquer observância do princípio da legalidade, muito menos cobrar impostos abusivos sobre a operação com moedas virtuais, contrariando inclusive de forma frontal os princípios de criações de tais ativos.

Palavras-chave: criptomoedas, bitributação, competências tributárias, direito fundamental, impostos abusivos.

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